segunda-feira, 4 de julho de 2011

Saiba como vai funcionar o novo imposto extraordinário

A contribuição extraordinária, que incidirá sobre o subsídio de Natal, deve ser cobrada de uma só vez e num único momento.

Na sua primeira intervenção no Parlamento, na quinta-feira passada, o primeiro-ministro anunciou que o Governo está a preparar a adopção com carácter extraordinário de uma contribuição especial que incidirá sobre todos os rendimentos que estão sujeitos a englobamento em sede de IRS. Uma sobretaxa de imposto, cujo recorte técnico só estará concluído dentro de duas semanas e que deverá render aos cofres do Estado 800 milhões de euros. Os sacrifícios são pedidos a três milhões de contribuintes. Segundo Passos Coelho, a aplicação deste imposto especial foi decidida na sequência de "um desvio de mais de dois mil milhões de euros" nas contas públicas.
Saiba qual o impacto do novo imposto extraordinário e quais os rendimentos abrangidos.

1. O que é a contribuição especial de IRS?

É um imposto extraordinário, que corresponde a 50% do subsídio de Natal, acima do salário mínimo nacional (SMN) e será aplicado só em 2011. O imposto não será contabilizado para valores iguais ou inferiores ao SMN. A correspondência é em termos financeiros e não quer dizer que incide sobre subsídio de Natal. Trata-se de uma sobretaxa única a aplicar sobre o IRS.

2. Sobre que rendimentos incide?

Sobre todos os tipos de rendimentos já englobados no IRS. Ou seja, rendimentos de trabalhadores dependentes e independentes, pensionistas, titulares de rendimentos comerciais, industriais e agrícolas, rendimentos prediais (rendas) e mais-valias. Há, no entanto, dúvidas sobre se alguns rendimentos de capitais também terão de pagar mais, como os juros e dividendos, visto que, por estarem já sujeitos a taxas liberatórias, estes rendimentos podem ser de englobamento facultativo no IRS. Está por esclarecer, assim, se escapam à sobretaxa os ganhos que os accionistas retiram das empresas e os juros recebidos pelos depósitos, títulos de dívida e unidades de participação.

3. Quanto é que um contribuinte vai perder?

Será o equivalente a 50% da parte do subsídio de Natal acima do salário mínimo nacional, que está fixado em 485 euros mensais. Ou seja, um contribuinte com um subsídio de Natal de 1.000 euros, por exemplo, pagará o imposto em valor equivalente a 258 euros (ver infografia). Ou seja, o imposto extraordinário para este exemplo seria de 257,5 euros (sobretaxa mensal de 1,8%). Também não foi esclarecido como é que a regra é aplicada no caso de haver englobamento de vários tipos de rendimentos.

4. Como vai ser calculado o imposto?

Ainda não se conhece a formulação técnica que está a ser desenhada pelo Governo para regulamentar esta decisão política. O recorte técnico da nova contribuição especial estará pronto dentro de duas semanas. As formas de o fazer são várias. Em 2010, a opção recaiu no aumento das taxas de retenção mensal de IRS. O único dado certo é que para o cálculo do valor do imposto, só se contabiliza os rendimentos acima de 485 euros (valor do SMN).

5. Quando é que vai ser aplicada a contribuição extraordinária?

A sobretaxa deverá ser aplicada de uma só vez e até ao final de 2011. No caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas poderá ser no momento da liquidação do subsídio de Natal (até 15 de Dezembro) através da retenção na fonte pela entidade patronal ou Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações. Já no caso dos trabalhadores independentes, que não recebem subsídio de Natal, poderá haver um reforço do pagamento por conta este ano ou um reforço na taxa de retenção na fonte. O único dado certo é que a contribuição extraordinária será cobrada uma única vez e, ao que tudo indica, num único momento.

6. E as mais-valias bolsistas que só são apuradas no fim do ano?

A solução para as mais-valias que são apuradas a 31 de Dezembro de cada ano, pela diferença de saldos entre as mais e as menos-valias, poderá levar a transferir o pagamento do imposto para 2012, altura da entrega da declaração.

7. É inconstitucional?

Especialistas alertam que pode violar princípios constitucionais se for aplicado aos rendimentos do ano todo, devido à não retroactividade fiscal. Para o fiscalista Rogério M. Fernandes Ferreira, a natureza "extraordinária" da medida será justificada pela excepcionalidade da situação económica e da necessidade deste ajustamento orçamental e pelo carácter temporário da mesma. Esta natureza e características ajudarão a argumentar contra eventuais questões constitucionais.

fonte: Económico

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